GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
Tudo o que é descartado deve ser encaminhado para seu destino final ambientalmente correto.
Dessa forma, todos os tipos de resíduos ganham uma oportunidade de serem reciclados ou reutilizados.
O gerenciamento de resíduos é um conjunto de práticas e procedimentos adotados para lidar de forma adequada com os resíduos gerados pelas atividades humanas. Isso inclui desde a coleta até o descarte final dos resíduos, visando minimizar os impactos negativos ao meio ambiente, à saúde pública e promover a utilização eficiente dos recursos naturais.
  
A implantação de um sistema de gestão ambiental auxilia as empresas a identificar, gerenciar, monitorar e controlar questões ambientais, ajudando a melhorar o desempenho ambiental e alavancar a vantagem competitiva do negócio.
Essa prática é fundamental para prevenir a contaminação do solo, água e ar, bem como para promover a economia de recursos naturais e energéticos, contribuindo para um desenvolvimento mais sustentável.
Serviços oferecidos
A EcoAmbience é especialista em questões ambientais e te auxilia no controle de atividades, metas, prazos e documentos, oferecendo uma variedade de serviços para ajudar empresas a lidar com os desafios relacionados à gestão de resíduos como:
Caracterização de Resíduos – ABNT NBR 10.004
A caracterização de resíduos é o processo de identificação e descrição das propriedades físicas, químicas e biológicas dos resíduos gerados por uma atividade ou processo. Essa análise detalhada permite entender melhor a composição e as características dos resíduos, incluindo sua origem, volume, periculosidade, potencial de reciclagem e tratamento adequado.
É uma etapa fundamental para o desenvolvimento de estratégias eficazes de gerenciamento de resíduos e para garantir a conformidade com as regulamentações ambientais, atendendo a Norma Brasileira - ABNT NBR 10004, que estabelece os seguintes critérios para classificação dos resíduos:
Com uma abordagem personalizada e focada nas necessidades de cada cliente, oferecemos soluções eficazes para o descarte responsável de resíduos, visando promover a sustentabilidade e a conformidade ambiental.
Oferecemos consultoria personalizada para cada cliente, fornecendo orientações sobre as melhores práticas de gerenciamento de resíduos, legislação ambiental aplicável e oportunidades de otimização de processos.
Realizamos uma análise detalhada das necessidades de descarte de resíduos de cada cliente, levando em consideração os tipos de resíduos gerados, suas quantidades e características específicas. Com essas informações em mãos, utilizamos nossa expertise e parcerias com as melhores empresas do segmento, para identificar e indicar os melhores destinos para o resíduo de cada cliente. Isso inclui a seleção de empresas de transporte, destinação final, reciclagem, entre outros.
Elaboração de PGRS (plano de gerenciamento de resíduos sólidos)
O PGRS é um documento técnico elaborado com o objetivo de estabelecer diretrizes e procedimentos para a gestão adequada dos resíduos sólidos gerados por uma atividade ou empreendimento. O PGRS é obrigatório conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) para diversos tipos de atividades, tais como indústrias, comércios, prestadores de serviços, hospitais, entre outros.
Esse plano visa identificar os tipos e quantidades de resíduos produzidos, propor medidas de redução na geração de resíduos, indicar formas de segregação, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final adequada dos resíduos, além de estabelecer metas para a gestão sustentável dos resíduos sólidos.
Solicitação de CADRI
Documento emitido pela autoridade ambiental competente, geralmente no âmbito estadual, que autoriza a movimentação de resíduos considerados de interesse ambiental, ou seja, resíduos que apresentam potencial de impacto significativo ao meio ambiente ou à saúde pública.
O CADRI é obrigatório para o transporte e destinação final de resíduos perigosos ou resíduos sólidos industriais que possam apresentar riscos ao meio ambiente. Ele garante que a movimentação desses resíduos seja realizada de forma controlada e segura, atendendo às normas e regulamentações ambientais vigentes.
Os tipos de resíduos que precisam do CADRI dividem-se em duas classes:
Para obter um CADRI, é necessário solicitar a autorização junto ao órgão ambiental competente, apresentando informações detalhadas sobre os resíduos a serem movimentados, os locais de origem e destino, as medidas de controle e segurança adotadas durante o transporte, entre outros requisitos específicos exigidos pela legislação ambiental. O documento é emitido após a análise e aprovação do pedido pela autoridade ambiental.
Cadastro CETESB - SIGOR
O SIGOR, ou Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, é uma plataforma inovadora desenvolvida para acompanhar o fluxo de resíduos desde a origem até sua destinação final. Estabelecido pelo Decreto Estadual nº 60.520, em 2014, abrange todas as etapas do processo, incluindo transporte e destinações intermediárias, oferecendo uma solução abrangente para o gerenciamento de informações. Essa abordagem proativa promove a gestão responsável de resíduos, evitando seu encaminhamento para locais não autorizados.
O SIGOR – Módulo MTR está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente, consolidando seu compromisso com padrões nacionais e normativas ambientais, promovendo conformidade, transparência e responsabilidade ambiental em todas as fases do ciclo de vida dos resíduos em São Paulo.
Gerenciamento e Emissão de MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos
Trata-se de um documento oficial utilizado para registrar o transporte de resíduos entre geradores, transportadores e receptores autorizados. O MTR é uma ferramenta importante para o controle e rastreamento dos resíduos ao longo de sua cadeia de gestão, garantindo a sua destinação final adequada e o cumprimento das regulamentações ambientais.
O MTR contém informações detalhadas sobre os resíduos transportados, tais como sua origem, natureza, quantidade, características, classificação, pontos de coleta e entrega, dados do gerador e do transportador, entre outros. Além disso, o documento pode incluir instruções específicas sobre o manuseio, armazenamento e tratamento dos resíduos durante o transporte.
A utilização do MTR é obrigatória em muitas jurisdições como parte do processo de controle e fiscalização ambiental. Ele auxilia as autoridades competentes a monitorar o fluxo de resíduos e garantir que sejam gerenciados de forma adequada e segura, minimizando os impactos ambientais e protegendo a saúde pública.
Quais os riscos da não emissão do MTR na destinação dos resíduos?
A ausência do Manifesto de Transporte de Resíduos pode acarretar uma série de riscos para os geradores, transportadores e destinatários finais dos resíduos. Entre eles:
1. Sanções legais: A emissão do MTR é uma obrigação legal em vários estados brasileiros, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar em multas, penalidades e até mesmo na suspensão das atividades da empresa, de acordo com a legislação vigente.
2. Responsabilidade civil e criminal: A ausência do MTR dificulta a comprovação da origem e da destinação adequada dos resíduos, o que pode resultar em consequências graves em caso de acidentes ambientais, contaminação do solo e da água, entre outros problemas. Ademais, a falta de documentação adequada pode gerar responsabilidade civil e criminal para todos os envolvidos no transporte e na gestão dos resíduos.
3. Dificuldades no gerenciamento dos resíduos: A ausência do MTR dificulta o gerenciamento eficiente e seguro dos resíduos por parte das empresas. Isso pode resultar em problemas como acúmulo excessivo de resíduos nos locais de geração, transporte e destinação inadequada, aumentando os riscos de contaminação e proliferação de doenças.
4. Dificuldades no monitoramento e controle dos resíduos: O MTR é uma ferramenta fundamental para o monitoramento e controle dos resíduos, permitindo que as autoridades ambientais acompanhem o volume e a destinação dos resíduos gerados em cada região. A ausência desse controle dificultaria a identificação de problemas ambientais e a adoção de medidas preventivas por parte das autoridades competentes.
DMR: O que é e como preencher
A cada trimestre, as empresas que geram, transportam ou recebem e destinam resíduos sólidos e rejeitos devem emitir uma Declaração de Movimentação de Resíduos, ou DMR, conforme exigido pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos estabelecido pela Lei nº 12.305, artigo 20, de 2 de agosto de 2010.
Essa declaração é emitida através do SIGOR, acessado pela conta da empresa. A emissão é obrigatória para geradores e destinadores, mas dispensada para armazenadores temporários e devem conter informações específicas sobre os resíduos gerados, armazenados, recebidos e destinados durante o trimestre - o prazo para emissão das declarações é estabelecido pelo sistema, e o não cumprimento resultará em alertas para o órgão ambiental.
Por que escolher nossos serviços:
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